Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021 e
institui o Programa Municipal de Governo Digital no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Flor da Serra do Sul e dá outras providências.
Regulamenta, nos termos do
art. 8º, §3º da lei 14.133 de 2021, a atuação do agente de contratação e
comissão de contratação junto à Câmara de Vereadores de Flor da Serra do Sul e
dá outras providências.
Acrescenta o inciso IV
ao artigo 18-A, acrescenta ao
anexo V a gratificação pelo desempenho da função de Equipe de Apoio, e altera o
Anexo III, na Lei Complementar n° 01/2010.