Responsáveis por setor da Câmara de Vereadores de Flor da Serra do Sul
LEGISLATURA 2025 – 2028
Presidente: Juliano Constantino
Contato: (46) 984057275
Assessora Jurídica da Câmara: Franciane de Souza Andreghetto Pimentel
E-mail: advocaciafranciane@outlook.com
Assessor Contábil: João Carlos Basso
E-mail: joao@flordaserradosul.pr.leg.br
Controle Interno: Francieli Regina Caus
E-mail: camara@flordaserradosul.pr.leg.br
Diretor Geral: Danieli Canesso
E-mail: danycanesso12@hotmail.com
Agente de Contratação: Francisqueli Cristina Caus
E-mail: licitação@flordaserradosul.pr.leg.br
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
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ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver, nas áreas de menor complexidade, serviços de registro de ata, transcrições de sessões, publicações legais dos atos e fatos da Câmara, alimentação dos bancos de dados da Câmara, serviços externos de entrega e busca de documentos e todos os demais a serem ordenados pela Presidência ou Assessor Parlamentar, além de, executar serviços e atividades administrativas, em todos os setores da Câmara, transcrição das sessões, organização da ata, redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, digitação e controle de documentos, publicações de atos oficiais; informar processos, dentro da orientação geral; auxiliar nos serviços burocráticos, especialmente aos especificados no cargo Assessor Parlamentar, sempre quando solicitado; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda; conferir, anotar e informar expedientes que exijam algum discernimento e capacidade crítica e analítica, registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo; digitar e conferir digitação de mensagens, exposições, motivos, projetos de leis e de resoluções, portarias, correspondências e documentos diversos; marcar entrevistas e reuniões; ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa; receber o material dos fornecedores, conferindo as suas especificações; supervisionar o estoque de materiais de consumo de sua unidade, assim como a sua classificação e registro; verificar o controle e escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais requisitados; controlar as atividades de tombamento e inventários dos bens patrimoniais alocados na sua unidade; preparar editais e demais papéis atinentes a concursos públicos; elaborar mapas, gráficos, quadros e relatórios concernentes às atividades de sua unidade; auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; auxiliar na organização das Sessões Solenes, a recepção de autoridades por ocasião de visitas oficiais à Câmara Municipal e na programação das relações sociais entre o Poder Legislativo e outros Poderes e entidades; colabora na organização de seminários, congressos e encontros, patrocinados ou promovidos pela Câmara; auxiliar o assessoramento ao Presidente, à Mesa Executiva e aos Vereadores em assuntos legislativos e outras tarefas correlatas; cumprir e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno.
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Jornada de Trabalho: 40 horas semanais |
Escolaridade: Ensino Médio |
ASSESSOR CONTÁBIL
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ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de contabilidade pública da Câmara, além de, exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, financeira, orçamentária e patrimonial, seguindo as orientações legais e técnicas aplicáveis; supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; participar da elaboração da legislação orçamentária; orientar todos os setores da Câmara acerca da legislação e de normas de Direito Financeiro; atender às determinações do Controle Externo e agir em conjunto com o Controle Interno; cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado, além de outras inerentes ao cargo.
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Jornada de Trabalho: 20 horas semanais |
Escolaridade: Ensino Superior e registro no Conselho de Classe competente |
ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA
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ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à questões de ordem jurídica da Câmara, além de , exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional, especialmente nas questões diretamente relacionadas ao direito administrativo e nas intervenções exigidas pela legislação específica, especialmente nos processos administrativos relacionados à compras, licitações, contratações, permissões, concessões, cessões; nos processos administrativos relativos aos recursos humanos; e em outros processos administrativos que requeiram a intervenção de profissional do Direito; prestar assessoramento e orientação jurídica aos titulares dos órgãos da Câmara Municipal e aos servidores; representar Câmara, através de instrumento legal próprio, junto ao Poder Judiciário, sempre que necessária a defesa de interesses públicos da Câmara; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.
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Jornada de Trabalho: 20 horas semanais |
Escolaridade: Ensino Superior e registro no respectivo Conselho de Classe |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Câmara, na execução de limpeza e higienização de ambientes, e demais serviços relacionados à copa e cozinha, além de, executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa nas repartições da Câmara; serviços de limpeza e manutenção interna e externa; limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, e outros serviços afins; abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulamentares; ligar o aparelho de ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; solicitar requisição de material de limpeza e gêneros alimentícios e outros materiais, quando necessários.
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Jornada de Trabalho: 40 horas semanais |
Escolaridade: Ensino Fundamental |
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
ASSESSOR JURÍDICO DA MESA DIRETORA
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ATRIBUIÇÕES:
Emprestar respaldo constitucional e legal às atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, além de: organizar e manter atualizada, coletânea de leis e decretos federais, estaduais e municipais, pertinentes e de interesse do Legislativo Municipal; acompanhar, desde que precedidos de divulgação ou que lhe chegue ao conhecimento por outros meios válidos processos ou ações envolvendo interesse da Câmara Municipal como um todo, principalmente quando compromete a dignidade e majestade do Poder Legislativo; manter arquivado e atualizado jurisprudência firmada em assuntos concernentes às variadas atuações do Legislativo Municipal; prestar total assistência jurídica à Mesa Executiva da Câmara Municipal e ao seu Presidente e, bem assim, aos setores administrativos, desde que solicitado; oferecer assistência contínua às Comissões da Câmara Municipal, Permanentes ou Temporárias, apresentando pareceres circunstanciados sobre as matérias a ele submetidas, desde que, para tanto solicitado; assessorar a Mesa Executiva da Câmara Municipal, que em suas reuniões privadas, quer no decorrer das Sessões Plenárias, quando solicitado; representar a Câmara Municipal nas ações em que ela seja autora, ré, interveniente ou interessada; emitir manifestação sobre interpretação do Regimento Interno da Câmara Municipal, da Lei Orgânica Municipal, das Constituições Estadual e Federal, sempre que solicitado; colaborar com o Diretor Geral, na área de sua competência, em questões de exclusivo interesse do Legislativo Municipal; minutar contratos e demais instrumentos em que a Câmara Municipal seja parte interessada e manter arquivado na Secretaria todos os processos pertinentes a Assessoria Jurídica. |
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais |
Escolaridade: Ensino Superior e registro na OAB |
ASSESSOR CONTÁBIL
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ATRIBUIÇÕES:
Remeter à Prefeitura Municipal, na época própria, para devida consolidação à prestação de contas e anteprojetos orçamentários; fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara Municipal resultante da previsão orçamentária; organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira; elaborar e visar às folhas de pagamento dos Vereadores e dos Servidores da Câmara Municipal; promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos; fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais; manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, duas vezes por mês, os extratos de contas correntes; promover o registro contábil dos bens patrimoniais em posse da Câmara Municipal.
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Jornada de Trabalho: 20 horas semanais |
Escolaridade: Ensino Superior e registro no respectivo Conselho de Classe |
ASSESSOR PARLAMENTAR
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ATRIBUIÇÕES:
Assessorar os senhores vereadores no decorrer das reuniões das comissões permanentes do poder Legislativo Sulflorense; realizar pesquisas proporcionando aos senhores vereadores, fundamentos para o encaminhamento de proposições; minutar projetos de leis, indicações e requerimentos dos senhores vereadores; promover a preparação das Atas relativas às Sessões Plenárias; promover o registro de Atas, parecer e relatórios das comissões; elaborar e promover a expedição de resoluções, projetos e leis promulgadas pelo Poder Legislativo; providenciar o registro apropriado dos atos legislativos em geral, assim como pareceres e votos em separado prolatados nas comissões; promover a gravação em fita magnética das sessões plenárias; preparar os termos de posse dos vereadores, suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito; redigir quando solicitado requerimento, indicação, moções, projetos de lei, projetos de resolução e projetos de decretos.
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Jornada de Trabalho: 40 horas semanais |
Escolaridade: Ensino Médio |
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DIRETOR GERAL
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ATRIBUIÇÕES:
Programar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, de competência e atribuições cometidas aos demais servidores; visar os empenhos de pagamento de despesas da Câmara Municipal e submetê-las à aprovação final do Presidente da Câmara Municipal; dar posse aos servidores admitidos aos serviços da Câmara Municipal, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, mediante assinatura do respectivo termo e rigorosamente obedecida a legislação pertinente; considerar justificada, ou não, faltas ao expediente normal da Câmara Municipal, ouvidas previamente os servidores faltosos, em qualquer nível, obedecida a legislação adequada a cada caso específico; propor ao Presidente da Câmara Municipal, às providências que julgar necessárias ao aperfeiçoamento e ao treinamento dos servidores do Departamento de Administração; promover, periodicamente, reuniões com os demais servidores, visando o aprimoramento de suas funções e atividades, em benefício do Poder Legislativo; submeter ao Presidente da Câmara Municipal, para aprovação, a escala de férias dos servidores do Poder Legislativo; autorizar a prestação de serviços extraordinários dos servidores, adotando os respectivos meios de controle do horário cumprido, para fins de remuneração de acordo com as normas legais vigentes; despachar, periodicamente, com o Presidente da Câmara Municipal; encaminhar ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo legalmente instituído, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, elaborada pela Assessoria Contábil; orientar a organização administrativa de seminários, congressos e encontros, patrocinados ou promovidos pela Câmara Municipal; emprestar assessoramento às Comissões Permanentes e outras, quando solicitado, ou sob determinação superior; organizar a realização de concursos públicos, objetivando o provimento dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal; promover a permanente manutenção do estoque de materiais de consumo utilizados pela Câmara Municipal, sua guarda, armazenamento, conservação, classificação e registro; promover o controle do movimento de entrada e saída de materiais, inclusive para efeito de previsão e controle de gastos; providenciar a apuração dos desvios e faltas de materiais, eventualmente verificadas; promover a guarda, abastecimento, lavagem e consertos e recuperação de veículos da Câmara Municipal e promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara Municipal, assim como a recuperação de móveis e outros utensílios.
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Jornada de Trabalho: 40 horas semanais |
Escolaridade: Ensino Médio |
Competências e Atribuições da Mesa Diretora
MESA DIRETORA
A Mesa será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário e um Tesoureiro.
O mandato da Mesa será de um ano, permitida uma reeleição de qualquer de seus membros.
Informações constantes no Regimento Interno deste Poder Legislativo.
ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA:
Art. 17 - Compete à Mesa, dentre outras atribuições:
I - dirigir os serviços da Casa;
II - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
III - promulgar emendas à Lei Orgânica;
IV - propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente à Constituição do Estado do Paraná, por iniciativa própria ou a requerimento de vereador ou comissão;
V - dar parecer sobre elaboração do Regimento Interno da Câmara e sobre suas modificações;
VI - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
VII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;
IX - promover providências, por solicitação de interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de vereador, contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;
X - fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o colégio de líderes, a composição das comissões;
XI - elaborar, ouvido o colégio de líderes e os presidentes das comissões permanentes, projeto de regulamento das comissões que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento;
XII - promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara;
XIII - encaminhar, a requerimento de vereador, aprovado pelo Plenário, solicitação de informações e requisição de documentos ao Executivo, sobre quaisquer assuntos referentes à administração municipal;
XIV - declarar, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos vereadores ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa, a perda do mandato de vereador:
a) que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada;
b) que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
c) quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
d) que não residir no Município;
e) que deixar de tomar posse, no prazo de quinze dias após o dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura.
XV - aplicar a penalidade de censura escrita a vereador ou de impedimento temporário do exercício do mandato de vereador;
XVI - decidir conclusivamente, em grau de recurso, sobre as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos;
XVII - propor à Câmara os instrumentos legais dispondo:
a) privativamente, sobre:
1.sua organização, funcionamento e polícia;
2.. regime jurídico de seu pessoal;
3.. criação, transformação ou extinção de cargos e funções de seus serviços;
4.. fixação da remuneração de seus servidores.
b) sobre modificação ou reformulação do Regimento Interno.
XVIII - prover os cargos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocá-los em disponibilidade;
XIX - requisitar servidores da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
XX - aprovar proposta orçamentária da Câmara, observados os limites incluídos na lei de diretrizes orçamentárias, ouvida a comissão de Finanças e Orçamento.
XXI - encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, até 31 de agosto de cada exercício;
XXII - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
XXIII - estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas;
XXIV - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XXV - elaborar e submeter ao Plenário o orçamento analítico da Câmara;
XXVI - autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XXVII - encaminhar ao prefeito, até 31 de março, a prestação de contas da Câmara do exercício financeiro anterior;
XXVIII - devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara no final de cada exercício financeiro;
XXIX - apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados.
Parágrafo único - Poderá o presidente, em caso de matéria inadiável, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta.
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:
Art. 18 - O Presidente é o representante da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva de todas as atividades internas.
Parágrafo Único - Compete privativamente ao Presidente da Câmara:
I - representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não foram promulgadas pelo Prefeito;
V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
VII - requisitar, à conta de dotações da Câmara, para serem processadas e pagas pelo Executivo, as suas despesas orçamentárias;
VIII - encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na legislação específica;
IX - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
X - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XI - convocar a Câmara extraordinariamente;
XII - convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as leis da República e do Estado, as resoluções e leis municipais e as determinações do presente Regimento;
XIII - determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
XIV - conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, bem como não consentir divagações ou incidentes estranhos aos assuntos em discussão;
XV - declarar finda a hora destinada ao Expediente, ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
XVI - prorrogar as sessões, determinando-lhes a hora;
XVII - determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença;
XVIII - nomear os Membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
XIX - preencher vagas nas Comissões nos casos do artigo 41;
XX - assinar os editais, atos, portarias e o expediente da Câmara;
XXI - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou suplentes bem como presidir a sessão de eleição da Mesa, quando de sua renovação, e dar-lhe posse;
XXII - declarar a destituição do Vereador de seu cargo na comissão, nos casos previstos em lei.
XXIII - manter a ordem dos trabalhos advertindo os Vereadores que infringirem o Regimento, retirando-lhes a palavra ou suspendendo a sessão;
XXIV - resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
XXV - mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução dos casos análogos;
XXVI - superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
XXVII - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
XXVIII - superintender os serviços administrativos, autorizar nos limites do seu orçamento as suas despesas, observadas as formalidades legais, e requisitar do Executivo os respectivos pagamentos;
XXIX - apresentar no fim do mandado do Presidente o relatório dos trabalhos da Câmara;
XXX - nomear, promover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
XXXI - determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XXXII - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara.
Art. 19 - É ainda atribuição do Presidente:
I - substituir o Prefeito nos casos previstos em Lei;
II - zelar pelo prestígio da Câmara e pelo direitos, garantia, inviolabilidade e respeito devidos a seus membros.
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Art. 24 - Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em casos de licença, impedimento ou ausência do Município, por prazo superior a quinze dias, bem como assinar atas, e demais atos juntamente com os componentes da Mesa.
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
Art. 25 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - constatar a presença dos Vereadores, ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro no final da sessão;
II - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente:
III - ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores;
V - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;
VI - redigir e transcrever a ata de sessões secretas;
VII - assinar com o Presidente os atos da Mesa;
VIII - inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o seu Regulamento.
Art. 26 - Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências.
§ 1º - Compete ainda ao segundo secretário, assinar, juntamente com o presidente e o primeiro secretário, os atos da Mesa.
ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO – ART. 26:
§ 2º- Compete ao Tesoureiro chefiar e dirigir a Tesouraria e a Contabilidade, assinando em conjunto com o Presidente, autorizaçao de despesas, pagamentos e quisquer operações financeiras.